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sábado, 19 de junho de 2010

TROCANDO SEIS POR MEIA DÚZIA

TROCANDO SEIS POR MEIA DÚZIA


GIBEÁ*




Pouco antes de embarcar para mais uma de suas viagens internacionais, onde, inclusive, sob espanto de toda a comunidade internacional, estava a prestigiar o Irã, cujo governo não é referência em termos de direitos humanos (aliás, tem sido este um roteiro do nosso governante, que parece escolher a dedo países com sérios problemas neste tema para seus afagos…), o Presidente Lula assinou (e, desta vez, parece que assinou e leu) o Decreto nº 7.117/2010, em que pretendeu fazer algumas mudanças no Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, que foi alvo de muitas críticas de vários setores da sociedade brasileira, aprovado pelo Decreto 7.037/2009.

A situação, mesmo, havia ficado insustentável, uma vez que o próprio Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, órgão máximo de defesa dos direitos humanos em nosso país há quase 40 anos, em sua 198ª reunião ordinária, realizada em março de 2010, fez duras críticas ao plano, evidenciando que, ao contrário do que o governo havia propagandeado, não era ele, em absoluto, um consenso nesta matéria na sociedade brasileira.

No entanto, a leitura do referido decreto fez-nos perceber, nitidamente, que o que alguns analistas haviam previsto se concretizou, ou seja, de que o governo se contentaria em tão somente mudar termos ou palavras, sem modificar a essência de suas ideias, sem mudar a ideologia que o professor Felipe de Aquino muito bem afirmou ter “…o objetivo de causar uma ‘desconstrução’ cultural, visando minar conceitos e valores edificados ao longo de séculos.…”. Como disse este renomado professor universitário católico e integrante da Comunidade Canção Nova, “…não bastará mudar apenas alguns itens ou palavras do Plano. A sociedade não se dará por satisfeita.…” (PNDH, o anúncio de Vannuchi é suficiente? Disponível em: http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2010/03/19/pndh-o-anuncio-de-vannuchi-e-suficiente/ Acesso em 19 maio 2010).

A primeira “modificação” trazida pelo plano foi o de passar a tratar o aborto como “tema de saúde pública, com a garantia de acesso aos serviços de saúde”, em vez de “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”.

Embora o caráter explícito de apoio ao aborto tenha sido retirado do PNDH-3, não houve qualquer modificação no tratamento da questão, pois estamos cansados de saber que os “abortistas” defendem o “aborto” exatamente porque veem neste assassínio tão somente uma “política pública de saúde”, um “assunto de saúde pública”.

Quem o diz é nada mais, nada menos que o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que defendeu o aborto precisamente porque entende que o tema é “assunto de saúde pública”. Como se vê, portanto, a mudança de termos em nada muda o abortismo do PNDH-3, até porque o programa de governo apresentado pelo PT para a sociedade brasileira ao lançar a candidatura da sra. Dilma Roussef contempla o aborto, que é um dos pontos mais defendidos do PT, tanto que dois deputados federais foram punidos pelo partido (e hoje já nem estão mais no PT) por terem votado contra o projeto de lei que descriminaliza o aborto, de autoria da ex-deputada federal Jandira Feghali, do PCdoB/RJ, que também vê no tema “um assunto de saúde pública”.

A segunda “modificação” do PNDH-3 foi tomar como orientação a ser seguida pelo governo brasileiro “Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos”, em vez do que antes constava, que era “propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos”.

A simples leitura das duas redações mostra que não houve qualquer alteração. Em vez de propor projeto de lei para “institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos”, agora o governo quer propor projeto de lei “para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA”.

É evidente que o governo continua querendo criar mecanismos alternativos ao poder jurisdicional para tratar dos conflitos coletivos agrários e urbanos, que foi, precisamente, o motivo das críticas ao texto anterior, pois isto representa a criação de um obstáculo aos proprietários de ida imediata ao Poder Judiciário.

Não se está a discutir que os conflitos agrários envolvidos na redação anterior eram tanto individuais quanto coletivos, nem que se deva dar prioridade a este ou aquele órgão que trata da reforma agrária ou da regularização de terras, mas, sim, a ideia de que se deva interpor entre o proprietário e o Poder Judiciário um mecanismo de mediação, fazendo com que o direito de propriedade seja relegado a uma condição subalterna em relação a outros direitos, o que é algo flagrantemente inconstitucional, já que a Constituição da República diz que nenhuma demanda pode ser subtraída ao Poder Judiciário.

O fato de se ter alterado a realização de audiências públicas pela oitiva do INCRA e institutos similares não muda em coisa alguma a essência, a ideologia predominante no sistema que é o de pôr os “movimentos sociais” acima dos proprietários. Além do mais, pelo menos no que respeita ao INCRA, atualmente não passa ele de um segmento de atuação das lideranças do MST…

A terceira “modificação” diz respeito à exigência de que os meios de comunicação sigam os parâmetros do PNDH-3 como condição para renovação de suas concessões, permissões e autorizações. Em vez de “Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.”, o novo texto diz que o governo irá “propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados”.

Aqui também, o governo apenas se limitou a deixar de explicitar o que pretende fazer no mencionado “marco legal”. Apenas diz que criará um “marco legal”, condicionando o serviço público de radiodifusão ao respeito à política de direitos humanos, omitindo, porém, seu desejo, que havia sido confessado anteriormente, de controlar os meios de comunicação.

A “modificação” suprime este ponto, mas não o impede. Apenas deixa de explicitar, mas mantém um silêncio que permitirá que o que foi dito anteriormente esteja presente no projeto de lei, de forma que não estaremos, em absoluto, livre do que o professor Felipe de Aquino, fazendo coro ao entendimento de vários juristas, denominou de “…um caminho aberto para a ‘imposição de uma nova ditadura’, começando por asfixiar a liberdade de imprensa, religiosa etc.(…). A mídia e a empresa privada, dentro das diretrizes do PNDH-3, passam a ser controladas e intimidadas no sentido de atuar por aquilo que o Plano considera que seja ‘direito humano’.…” (end.cit.)

Haveria mudança se o novo texto explicitamente dissesse que o marco legal não ofenderia, em hipótese alguma, a liberdade de expressão e os valores democráticos, o que não se disse, silêncio eloquente que mostra que não houve qualquer mudança de perspectiva.

Afinal de contas, não poderia, mesmo, o governo alterar seu pensamento, diante do que foi aprovado na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, que contém inúmeras propostas de controle dos meios de comunicação e de condicionalidade da licença à observância dos parâmetros estabelecidos pelo governo, propostas estas que o Diretório Nacional do PT, em resolução, disse que irá implementar integralmente no futuro governo Dilma Roussef.

A quarta “modificação” diz respeito à polêmica criada com relação à anistia de 1979. Apesar da derrota no Supremo Tribunal Federal, que considerou que a anistia serviu tanto aos integrantes do regime militar quanto a seus opositores, o governo, que ainda espera o resultado do julgamento de uma causa perante a Corte Interamericana dos Direitos Humanos a respeito do tema, resolveu estabelecer como orientação “…identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos”, em vez de “identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos”, como constou no texto anterior.

Outra modificação epidérmica, pois se tratou apenas de retirar a expressão “repressão ditatorial” para substituí-la por “as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade”.

Ninguém nega o chamado “direito à verdade histórica”, mas a verdade é uma, ou seja, não se pode procurar a verdade numa “caça às bruxas” apenas de um lado. Por que também não se tornar público tudo quanto se fez entre os opositores do regime, como os “justiçamentos”, os “tribunais revolucionários” e as suas execuções? Afinal de contas, a Constituição de 1988 considera como imprescritíveis e hediondos tanto a tortura quanto o terrorismo como também a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIII e XLIV).

A quinta “modificação” é a que alterou a política governamental de “desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre o regime de 1964-1985 e sobre a resistência popular à repressão” pela de “Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre graves violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988”.

Aqui não se tem senão mudança de palavras com a manutenção do “statu quo ante”. O período fixado no artigo 8º da ADCT é o período de 1946 a 1988, ou seja, como entre 1946 e 1964 tivemos um regime democrático, não haverá que se falar em “graves violações dos direitos humanos” senão no período de 1964 a 1985, já que, em 1985, houve a redemocratização.

Persiste, então, a determinação para que se construa, na mentalidade das futuras gerações, uma dicotomia ilusória e mentirosa de que o regime militar era o “vilão” e os opositores ao regime, os “heróis”, algo inadmissível dentro de um Estado Democrático de Direito, em que a verdade deverá prevalecer, mostrando os erros e acertos e as violações dos direitos humanos por parte de todos os envolvidos neste triste período da vida política brasileira, bem como os equívocos de ambos os lados, os quais não desejavam um sistema de prevalência de direitos humanos, pois, tanto o regime militar era avesso a estes valores, como também o eram os militantes que intentavam implantar ditaduras de esquerda em nosso país, nos moldes dos regimes soviético e maoísta, igualmente campeões de violações de direitos humanos.

A sexta “modificação” fez que o governo, em vez de “propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido atribuídos”, agora irá “fomentar debates e divulgar informações no sentido de que logradouros, atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores”.

Não se mudou coisa alguma, mais uma vez. Ao contrário, ao dizer que fomentará debates para se impedir que “pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores” deixem de ter seus nomes vinculados a próprios nacionais ou prédios públicos, o governo até aperfeiçoa a sua “caça às bruxas”, já que, diante das decisões judiciais recentes, não se poderia obter a declaração de que alguém foi torturador. Assim, ao dizer que se trata de “pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores”, o governo evita tornar inócuo o texto anterior, já que a tendência da Justiça brasileira é não declarar quaisquer dos torturadores como tais nas ações que estão em tramitação na Justiça.

Quanto a “mudança” da proposta de leis para “fomentar debates”, também o governo aperfeiçoou a sua “caça às bruxas”, pois não poderia mesmo a União impedir que logradouros públicos tivessem este ou aquele nome, diante da autonomia dos Municípios e do Distrito Federal quanto a este tema, bem como das unidades federativas em relação aos seus próprios.

A sétima “modificação” foi fazer com que o governo, em vez de “Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil ou criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime de 1964-1985”, passe a “acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil sobre casos que envolvam graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988”. Como já vimos, mudam-se as palavras mas se mantém nitidamente o objetivo de pôr o governo “de um lado” na luta política ocorrida durante o regime militar, o que é um contrassenso e foge ao que se exige em um Estado Democrático de Direito, onde o Estado deve ser posto ao lado dos direitos humanos e não de uma determinada facção política num luta onde ambos os contendores violaram os direitos humanos.

Por fim, apenas duas reais mudanças ocorreram no decreto 7.077/2010 e, mesmo assim, podemos dizer que se trata de “uma mudança e meia”. Senão vejamos.

O artigo 7º do decreto revoga a orientação de “desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União”. Assim sendo, ante a imensa reação da sociedade brasileira, o governo resolveu retirar a proposta de eliminação de crucifixos e Bíblias dos estabelecimentos públicos federais, o que, convenhamos, apesar de acintoso, era das menos traumáticas das decisões do PNDH-3.

Não nos iludamos, porém, com esta medida, pois a antirreligiosidade continua impregnada no PNDH-3, notadamente nas iniciativas, corroboradas pela 1ª CONFECOM, de banir dos meios de comunicação os programas religiosos, com exceção às “religiosidades africana e indígena”.

O referido artigo 7º, também, revogou a orientação de “elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações”. Assim sendo, estar-se-ia livre de uma classificação dos meios de comunicação segundo os critérios que o governo estipularia como sendo de “direitos humanos”, uma evidente “mordaça” à liberdade de imprensa e de comunicação.

Contudo, não nos iludamos, pois a 1ª CONFECOM aprovou diversas propostas que permitem a discriminação dos veículos de comunicação que sejam favoráveis aos ideais do governo e dos que não lhes sejam favoráveis. A propósito, a proibição de sublocação de espaços pelas emissoras de rádio e televisão sob pena de cassação da concessão continua sendo acolhida pelo governo como meta a ser obtida, constando até do programa de governo do PT para o futuro governo Dilma Roussef.

Esta revogação, portanto, não representou uma mudança de pensamento ou de mentalidade, daí porque termos dito que se trata de “uma mudança e meia”. Apenas se retirou isto do PNDH-3, mas continua sendo uma das prioridades do atual grupo político que nos governa.

Não houve, pois, mudança alguma, mas apenas uma tentativa de se mudar palavras para que cesse a reação negativa do plano. Entretanto, esperamos vivamente, que a sociedade civil brasileira saiba muito bem a diferença entre “seis” e “meia dúzia” e continue atenta, não aceitando este verdadeiro acinte à inteligência mediana da população.


GIBEÁ – Grupo Interdisciplinar Bíblico de Estudos e Análises, grupo de estudos de antigos integrantes do corpo docente e discente da Faculdade Evangélica de São Paulo (FAESP), que hoje tem esporádica produção.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

DICA DE LEITURA TEOLOGIA SISTEMÁTICA AUTOR NORMAM L. GEISLER



Através de uma abordagem filosófica, você terá o conhecimento sobre as principais doutrinas do Cristianismo.
Além disso, seus comentários, sobre história, ciência e ética são ideais para quem deseja ter sólidos argumentos apologéticos, contra as heresias do mundo contemporâneo e materialista.

2 volumes
Vol. I - Introdução; Bíblia; Deus; Criação
Vol. II - Pecado; Salvação; Igreja; Últimas Coisas

O autor:
Nomam L. Geisler é Ph.D em filosofia, professor universitário há mais de 50 anos, autor ou editor de mais de sessenta livros e um dos mais influentes líderes de teologia e apologética cristã na atualidade.

Comentários:
Em nossa época, raros são os estudiosos que respondem às objeções de críticos com a perícia do Dr. Norman Geisler. Para nós, ele apresenta evidências bíblicas e análise dos temas de maneira clara e precisa, que lhe ajudará muito bem no seu estudo das doutrinas bíblicas.
Dr. John F. Ankerberg - Presidente do Instituto de Pesquisas Teológicas Ankerberg

Os melhores teólogos são os que se destacam também na Filosofia. Só que neste caso, nem sempre conseguimos compreender exatamente o que estão querendo dizer. Norman Geisler tem a facilidade de ser ao mesmo tempo um filósofo e um teólogo que lida com conceitos profundos de uma maneira simples, facilitando a compreensão. Esta teologia sistemática não ficará somente na escrivaninha dos estudiosos, mas também na do pastor, e frequentará também a mesa de muitos leitores leigos.
Dr. Paige Petterson - Presidente do Seminário Teológico Batista do Sudeste dos E.U.A

Norman Geisler é um exemplo de pessoa que apresenta rara e preciosa habilidade de reunir as três necessárias para se exercer a Teologia Sistemática: facilidade nas diversas categorias de teologia, formação filosófica minuciosa e a capacidade de fazer a exegese do texto bíblico. Não conheço ninguém que reúna estas três capacidades melhor que ele, e o Volume I, juntamente com os demais, é fruto de uma vida que Geisler apresenta como um comunicador, o resultado é verdadeiramente marcante. Estou muito feliz em ver esta Teologia Sistemática ser colocada à disposição da igreja.
J. P. Moreland - Distinto Mestre em Filosofia, Faculdade de Teologia Talbott, Universidade de Biola


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Dados Técnicos
ISBN: 85-263-0980-7
Capa: Dura
Páginas: 2248
Tamanho: 16 x 23 cm



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terça-feira, 8 de junho de 2010

A GRANDE TRANSFORMAÇÃO É O EVANGELHO ( IV )

A GRANDE TRANSFORMAÇÃO É O EVANGELHO (IV)

GIBEÁ*




No artigo anterior, dissemos que apresentaríamos neste derradeiro artigo em que fazemos uma sucinta e perfunctória análise entre o programa de governo apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) à sociedade brasileira neste ano eleitoral de 2010, alguns pontos do Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), programa este que o PT adotou explicitamente em seu programa.

Como já se disse no artigo anterior, se o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, na última reunião ordinária do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), assinalou que haverá alguns recuos diante dos pontos polêmicos apresentados, temos, por ora, apenas uma dúbia demonstração de boa vontade, com a promessa de criação de grupos de trabalho que pretendem rever, sem que, nem sequer, tenha havido um decreto presidencial para suspender a execução destes ditos pontos polêmicos que, de resto, alguns deles, constam dos documentos do PT desde a sua fundação.

Como bem afirmou o professor Felipe de Aquino, católico e vinculado à Comunidade Canção Nova, “…Por ora, é um gesto de boa vontade do governo, mas que pode esconder o desejo de manter posicionamentos graves no Plano. As alterações a serem feitas precisarão ser analisadas cuidadosamente pela sociedade, pois são muitos os pontos que ela critica fortemente. Não bastará uma modificação periférica, epidérmica. É preciso uma ‘mudança radical’, intrínseca, tendo em vista a ideologia perversa que o norteia. A gravidade do Decreto está nessa ideologia, que tem o objetivo de causar uma ‘desconstrução’ cultural, visando minar conceitos e valores edificados ao longo de séculos. Portanto, não bastará mudar apenas alguns itens ou palavras do Plano. A sociedade não se dará por satisfeita. Pessoas de renome vêem no Plano um caminho aberto para a “imposição de uma nova ditadura”, começando por asfixiar a liberdade de imprensa, religiosa etc., coibindo o livre exercício da Justiça.…” (Plano Nacional dos Direitos Humanos: recuo na proposta é recuo na ideologia que o inspirou? Disponível em: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/8713-plano-nacional-de-direitos-humanos-recuo-na-proposta-e-recuo-na-ideologia-que-a-inspirou Acesso em 14 abr. 2010).

Como o governo Lula está no fim, não é desarrazoado imaginar-se que os referidos “grupos de trabalho” não concluirão sua tarefa a tempo de haver alguma modificação intrínseca no PNDH-3. Assim, como o programa de governo apresentado pelo PT endossa plenamente o PNDH-3 e o partido silenciou completamente diante do recuo adotado pelo governo, temos de concluir que não há, por parte do PT qualquer disposição concreta e real de modificar coisa alguma do que foi acertado no referido programa, máxime se forem vitoriosos nas urnas neste ano e ampliarem a sua hegemonia política no país.

Desta maneira, plenamente cabível a análise dos pontos polêmicos do referido Programa, até porque não se tem condições de fazer uma análise ponto por ponto do mesmo. Como disse o padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, reitor do Seminário Cristo Rei de Cuiabá/MT: “…. o decreto é muito extenso, várias paginas, o português é jurídico, difícil de leitura…” (Homilia a respeito do PNDH-3. Disponível em: http://acristoreibrasil.blogspot.com/2010/03/homilia-do-padre-paulo-ricardo-respeito.html Acesso em 29 mar. 2010).

Diante do propósito de fazermos um paralelo entre o programa de governo apresentado pelo PT e o Evangelho, selecionamos três pontos que nos parecem ser os mais relevantes para este contraste: a questão do aborto, a questão do homossexualismo e a questão dos símbolos religiosos nos locais públicos.

Com relação ao aborto, que o governo Lula não conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados, rejeitado que foi na Comissão da Família e Seguridade Social e que pende de votação no plenário da Casa, por força de recurso dos derrotados, projeto que, convenientemente, não é posto na pauta (pois seria fragorosamente derrotado na atual composição da Câmara) pelo Presidente da Câmara, o deputado federal paulista Michel Temer (não coincidentemente aquele que será o candidato a vice-presidente da República de Dilma Roussef), o PNDH-3 é explícito, ao tratar do tema na Diretriz 9 (combate às desigualdades estruturais), no seu objetivo estratégico III (garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento de condições necessárias para sua plena cidadania), no item “g”, “in verbis”:

“…g) Apoioar [sic] a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.…”


Com relação ao assunto, o programa “A grande transformação”, que é o programa do PT à candidatura Dilma, diz o seguinte, em seus itens 57 e 58, “in verbis”:

“…57. Promover a saúde da mulher, os direitos sexuais e direitos reprodutivos: O Estado brasileiro reafirmará o direito das mulheres de tomarem suas próprias decisões em assuntos que afetam o seu corpo e a sua saúde; direito de decidirem livremente sobre todas as questões referentes à sua sexualidade e estabelecer relações afetivas e sexuais livres de coação, discriminação e violência.

58. O governo do PT desenvolverá ações que assegurem autonomia das mulheres sobre seu corpo, qualidade de vida e de saúde em todas as fases de sua vida, respeitando a diversidade racial e étnica das mulheres.…”

Nota-se, claramente, que, ainda que o governo Lula venha a recuar efetivamente na questão do aborto, um futuro governo Dilma tem no aborto um de seus itens programáticos, pois “reafirmar o direito das mulheres de tomarem suas próprias decisões em assuntos que afetam o seu corpo e a sua saúde” é a fórmula clássica segundo a qual se descreve o suposto direito ao aborto.

Tem-se, claramente, que uma postura abortista viola as mais fundamentais premissas do Evangelho, que é o de que a vida humana, que começa com a concepção (Sl.139:14-16), tem como único dono o Senhor (I Sm.2:6; Sl.24:1), o criador da vida.

Uma postura abortista está inserida naquilo que o Papa João Paulo II muito bem definiu como “a cultura da morte”, que não tem outra fonte senão o inimigo das nossas almas, cujo trabalho é matar, roubar e destruir (Jo.10:10).

A defesa do aborto, por parte do programa petista, torna incompatível a adoção de tal programa de governo e a manutenção da qualidade de um genuíno cristão.

Deve-se frisar, ademais, que a postura adotada pelo programa de governo do PT é absolutamente coerente com a sua história. O PT sempre defendeu o aborto e, inclusive, ante a derrota da proposta na Câmara dos Deputados, aplicou penalidades a dois deputados federais seus, que são contrários ao aborto, deputados, aliás, que tiveram de mudar de partido para poderem prosseguir suas carreiras políticas.

Verdade é que uma importante denominação dita evangélica em nosso país, a Igreja Universal do Reino de Deus, que apoiou a candidatura de Lula em 2002 e que é predominante no Partido Republicano Brasileiro (PRB), partido a que pertence o atual vice-presidente da República, José Alencar, defende a prática do aborto, mas isto não abala nem invalida o que se está a dizer.

A defesa do aborto feita pela IURD está baseada em dois tópicos principais: a sua predileção em afrontar a Igreja Católica Apostólica Romana e uma fraquíssima e equivocada interpretação isolada de Ec.6:3, onde, ao contrário do que se diz, temos mais uma confirmação bíblica de que o feto que for abortado é um ser humano.

O segundo ponto do PNDH-3 que trazemos à análise é o que trata da questão do homossexualismo.

Quando analisamos as propostas aprovadas da I CONFECOM e da II CNC pudemos observar, com clareza, a posição pró-homossexualismo não só do PT mas do governo Lula.

O governo também tem tentado mas não tem conseguido aprovar o famoso PLS122/2006, que pretende criminalizar a “homofobia” no Brasil, projeto já aprovado na Câmara dos Deputados, apresentado pela então deputada federal petista Iara Bernardi e que tem como relatora e grande defensora no Senado, a também petista senadora rondonense Fátima Cleide.

A propósito, como bem assinala o advogado e consultor jurídico Zenóbio Fonseca, “…a postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos [Fonte: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/02/274038.shtml. Acessado em 04/02/2007]. Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução[Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=20657. Acessado em 04/02/2007], agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana, tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.…” (A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs. Disponível em: http://juliosevero.blogspot.com/2007/02/criminalizao-da-homofobia-no-brasil-e.html Acesso em 14 abr. 2010)


Neste aspecto, o PNDH-3 é pródigo. O objetivo estratégico V da já aludida Diretriz 9 tem como tema “ a garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero”. Eis as ações programáticas previstas para esta questão:

“…a) Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de uma cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social.(…)
b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.(…)
c) Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.(…)
d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade.(…)
e) Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.(…)
f) Acrescentar campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos prontuários do sistema de saúde.(…)
g) g) Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia16 e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas.(…)
h) Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda e conjugais.(…)”


Com relação a este tema, o programa “A grande transformação” endossa a linha do PNDH-3, pois vemos nos itens 47 e 48 o seguinte:





“…47. A despeito dos importantes logros na proteção e ampliação dos Direitos Humanos no Brasil, há um longo caminho a ser percorrido nesta direção. Mantêm-se a violência policial, exercida sobretudo contra pobres, jovens e negros, e as tentativas de criminalizar a pobreza e os movimentos sociais. O sistema prisional, muitas vezes, realimenta a deliquência. Ainda que minoradas, persistem formas de discriminação em relação a mulheres, crianças, negros, índios, pessoas com deficiência e aos LGBTT.
48. Caberá ao novo Governo:
(…)
g) maior proteção legal e administrativa a segmentos socialmente discriminados e maior severidade na repressão às formas de discriminação;…”

Temos, portanto, que, para o programa de governo de Dilma Roussef “…persistem formas de discriminação em relação aos LGBTT…” e que, por isso, “ caberá ao novo governo fornecer maior severidade na repressão às formas de discriminação…”, o que para o PT é, entre outras coisas, a implementação de tudo quanto diz respeito à defesa dos homossexuais na I CONFECOM e no PNDH-3, além do PLS122/2006.

Não bastasse isso, a questão do homossexualismo é tratada com relação às Forças Armadas, eu serão obrigadas a aceitar o homossexualismo explícito em seu seio, como se vê no item 71f, que se transcreve:

“…f) garantirá o compromisso das Forças Armadas com a democracia e com os direitos humanos, sua efetiva subordinação ao Poder Civil através do Ministério da Defesa, bem como a adequada combinação entre a disciplina inerente ao exercício das atividades militares e as relações democráticas que devem marcar a sociedade moderna, inclusive no que toca ao respeito a diversidade homoafetiva;.”


Ninguém que seja seguidor do Evangelho é favorável a qualquer discriminação de quem quer que seja. Afinal de contas, a Bíblia nos ensina que “Deus não faz acepção de pessoas” (Dt.10:17; II Cr.19:7; Is.47:3; At.10:34; Rm.2:11; Ef.6:9; I Pe.1:17) e que, portanto, o homem não pode, se quiser agradar ao Senhor, fazer acepção de pessoas (Dt.16:19; Jó 32:21; Ml.2:9; Cl.3:25; Tg.2:1,9).

No entanto, o que se verifica do que consta nestes documentos endossados pelo programa de governo de Dilma Roussef é que, como bem apontou o padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, na sua já mencionada homilia, que transcrevemos na parte pertinente a este tema: “…Nós não estamos querendo colocar nenhum homossexual na cadeia, como eles, aliás, querem me colocar na cadeia, e a você também se você abrir o bico. Porque já existe no congresso tramitando uma lei, PL 120 (nota: trata-se do PLC 122/2006), que pretende punir como crime inafiançável qualquer ato de discriminação contra pessoas que advogam o sexo com o mesmo sexo. Eu não quero colocar nenhum homossexual na cadeia, enquanto houver sociedade cristã os homossexuais continuarão tendo o direito civil de ter as relações sexuais que quiserem sem ser ameaçados com a cadeia. Mas por favor, não queiram calar a nossa boca e não queiram nos obrigar a achar tudo isso muito bonito e decente.
Uma coisa é um crime, outra coisa é um pecado. O homossexualismo não é um crime, mas é um pecado! Porque não está no projeto de Deus, porque Deus não o quis. Todo homossexual enquanto os valores cristãos guiarem o nosso país, todo homossexual terá todo o direito de sê-lo, de ser homossexual o quanto quiserem e de fazer os atos sexuais que quiserem, mas não queiram que os elogiemos por isto, não queiram que nós achemos tudo isso muito santo e decente porque a palavra de Deus nos proíbe. Criminalizar esta minha opinião é criminalizar o cristianismo. Este PL 120 (nota: trata-se do PLC 122/2006) está simplesmente pretendendo criminalizar o cristianismo. …” (end.cit.)

O programa de governo de Dilma Roussef e o PNDH-3 estão a impor o homossexualismo como regra e como conduta inquestionável, o que é totalmente contrário aos valores democráticos agasalhados em nossa Constituição.

Por primeiro, é importante observar que inexiste um direito fundamental da pessoa humana denominado “direito à orientação sexual”. Nenhum documento das Nações Unidas, até o presente, reconheceu tal direito e uma tentativa de fazê-lo, recentemente, ainda a título de declaração, sem força vinculativa, promoveu um “racha” entre os Estados membros da organização.

Assim, não há que se falar em “direito à orientação sexual”, até porque este conceito de “orientação sexual” é polêmico e sem confirmação científica.

Mas, ainda que não se tenha a afirmação de tal direito na comunidade internacional, inegável que não se pode discriminar pessoa alguma por causa de sua opção sexual. O que não se pode permitir é calar as vozes daqueles que são heterossexuais, que, afinal de contas, seguem simplesmente a natureza humana, pois se toda a humanidade se converter em homossexual, em uma geração a espécie humana simplesmente deixaria de existir.

Querer impor o homossexualismo e proibir que os heterossexuais se manifestem em defesa de sua opção e que se pregue o Evangelho, vez que a Bíblia afirma que a heterossexualidade é a conduta agradável ao Senhor, decorrente da Sua criação (Gn.1:27; 2:24), é algo que é inadmissível.

Para não se discriminar os homossexuais, o programa de governo da sra. Dilma Roussef e o PNDH-3 discriminam os heterossexuais, torna crime de opinião qualquer manifestação contra a prática homossexual. Para se aperfeiçoar a democracia, criam uma “ditadura homossexual”.

Evidentemente que uma tal postura não pode ser, em hipótese alguma, adotada por quem se diz seguidor do Evangelho.

A Igreja, enquanto agência do reino de Deus, feita para pregar o Evangelho, não pode compactuar com qualquer medida que represente o cerceamento da liberdade de pregar este Evangelho e a legislação proposta, na medida em que impede que se fale o que a Bíblia ensina a respeito do homossexualismo, limita a liberdade de pregação do Evangelho.

A Igreja não pode permitir, ademais, que a sociedade seja feita refém de uma conduta que é repudiada pelo Senhor (Lv.18:24; Rm.1:24-28; II Co.6:10). Quem quiser homossexual que o seja e que possa defender, perante a sua sociedade, a sua opção, mas que não venha impor sua conduta a quem não quer sê-lo, privando o heterossexual de, igualmente, defender, perante a sociedade, o seu modo de viver sua sexualidade, inclusive demonstrando que é esta a forma prevista por Deus para o ser humano segundo as Sagradas Escrituras.

A Igreja não pode permitir que os seguidores do Evangelho sejam reduzidos a cidadãos de segunda classe, oprimidos e amordaçados na expressão de sua sexualidade e na defesa da sexualidade que foi criada por Deus e da qual depende a própria sobrevivência da humanidade.

Por fim, temos a questão atinente aos símbolos religiosos nos locais públicos.

O PNDH-3, no afã de mostrar a laicidade do Estado, no objetivo estratégico VI da referida Diretriz 9, que tem como título “respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado”, previu as seguintes ações programáticas:

“…c) Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.…”

Esta linha é endossada pelo programa de governo da sra. Dilma Roussef, na medida em que, como já vimos em artigo anterior, o Diretório Nacional do PT considerou como sendo fundamental para o partido a defesa do PNDH-3, atribuindo aos “adversários” a oposição ao Programa.

Tem-se aqui a polêmica levantada com respeito aos crucifixos, que são símbolos facilmente encontráveis nas dependências do Poder Judiciário e que, inclusive, ocasionou o pedido de proibição junto ao Conselho Nacional da Justiça, que indeferiu tal pretensão.

A questão primordial aqui outra não é senão a confusão entre laicidade do Estado e permissão da prática religiosa no chamado “espaço comum” ou “espaço social”.

Quando verificamos o item a desse mesmo objetivo estratégico do PNDH-3, vemos o seguinte:

“…a) Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa.…”

É cristalino que, para a ideologia dominante no PNDH-3, toda religião tem “seu espaço físico”, aquilo que o Pe. Paulo Ricardo de Azevedo Júnior disse ser “…a ladainha de sempre de que a nossa religião é um fato privado e que ninguém deve usar a sua religião para colocar as políticas públicas.…” (end.cit.)

No entanto, no Estado Democrático de Direito, a religião pode ser exercida e expressa livremente em qualquer espaço, só não pode ser promovida, custeada e sustentada pelo próprio Estado, que, aliás, com a sociedade não se confunde.

É importante observar que, na Constituição Imperial, quando o Brasil tinha uma religião oficial, a católica apostólica romana, estatuiu-se que os credos que não fossem católicos romanos somente poderiam ser seguidos em ambiente privado, proibida, inclusive, a forma externa de templos.

Ora, o que o PNDH-3 propõe, portanto, não é a laicidade do Estado, ou seja, a característica de o Estado não ter religião, mas, sim, que o Estado brasileiro seja antirreligioso, pois o que se faz é proibir todas as religiões fora do espaço privado.

Tal postura faz com que o Brasil se alinhe a regimes totalitários como Cuba, Coreia do Norte e China, onde os Estados, dentro da ideologia marxista-leninista neles adotada, é antirreligioso e não laico.

Assim, por exemplo, na China, é dito na Constituição que “…O Estado defende as virtudes cívicas do amor pátrio, do amor do povo, do trabalho, da ciência e do socialismo; educa o povo no patriotismo, no colectivismo, no nternacionalismo, no comunismo e no materialismo dialético e histórico; e combate as ideias capitalistas e feudais e outras ideias igualmente decadentes.…”, o que torna coerente com o sistema o que adiante se diz a respeito da liberdade religiosa, “…O Estado protege as atividades religiosas normais. Ninguém pode servir-se da religião para se dedicar a atividades que alterem a ordem pública, ponham em perigo a saúde do cidadão ou interfiram no sistema educativo do Estado.…”. Assim, a religião é “livre”, desde que esteja de acordo com o “materialismo dialético e histórico”, ou seja, temos um Estado materialista que não permite que se desenvolva a religião.

Mas, ali, temos um Estado totalitário, que faz questão de dizer que “…A República Popular da China é um Estado socialista subordinado à ditadura democrático-popular da classe operária e assente na aliança dos operários e camponeses.…”. Como permitir isto num país como o Brasil que se afirma como um Estado Democrático de Direito?

À evidência, não pode o seguidor do Evangelho concordar com uma tal atitude, até porque, como bem assevera o já tantas vezes citado padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, “…o ateísmo também é uma atitude religiosa, o ateísmo também é uma religião, o ateísmo também é uma forma de se relacionar com o fato religioso. Uma minoria de ateus desavergonhados quer amordaçar a maioria dos cristãos deste país. Eles dizem que ficam ofendidos com a presença de crucifixos nos nossos tribunais, e eu digo que fico ofendido com uma parede vazia no tribunal. Porque uma parede vazia num tribunal é também uma atitude religiosa, porque viver como se Deus não existisse também é uma atitude religiosa, porque, impedir os cristãos deste país de longa tradição cristã, 5 (cinco) séculos de cristianismo, de manifestarem publicamente a sua religião porque um grupelho de ateus imorais não quer ver a nossa piedade e a nossa religião é algo simplesmente inaceitável, é algo diante do qual nós não podemos nos calar.…” (end.cit.).

A propósito, o PNDH-3, ao assim dispor, afronta a própria Assembleia Nacional Constituinte, vez que a primeira votação realizada na formação do nosso texto constitucional foi a respeito da expressão “sob a proteção de Deus”, que o PT pretendia suprimir do texto, proposta que foi fragorosamente derrotada em plenário. O PNDH-3, portanto, está a contrariar a vontade soberana do Poder Constituinte originário, o que somente se permite em caso de ruptura da ordem política, que não é o caso em nosso país, que, se o Senhor quiser, permanecerá sendo o Estado Democrático de Direito tão penosamente conquistado em 1985.

Costumes tradicionais e amplamente adotados pela sociedade brasileira, que não afetam a laicidade do Estado e que ainda referem o próprio reconhecimento de uma dimensão sobrenatural na vida do ser humano não podem ser considerados como afrontadores da vida social nem tampouco como cerceadores da democracia.

Não nos esqueçamos, ainda, que, assim como se levanta o PNDH-3 contra os crucifixos dos tribunais, também está ele contra as Bíblias que se encontram comumente nas casas legislativas.

O que se pretende não é nada mais, nada menos, impor à sociedade brasileira uma antirreligiosidade que não faz parte de sua história nem mesmo de sua vontade, externada quando da inclusão da expressão “sob a proteção de Deus” em nossa Carta Magna.

Afinal de contas, não estamos em Cuba, onde a Constituição diz que o Estado reconhece a liberdade de crença e se professar uma religião, desde que tal liberdade não seja exercida “…contra o estabelecido na Constituição e nas leis, em contra a existência e os fins do Estado socialista, nem contra a decisão do povo cubano de construir o socialismo e o comunismo”, atitude que será, conforme diz o texto constitucional cubano, “punível”.

Vivemos em uma democracia e não em um país de regime totalitário ou ditatorial, que o Compêndio de Doutrina Social da Igreja Romana diz ser um país “…em que o fundamento do direito a participar da vida pública é negado na raiz, porque considerado como uma ameaça para o próprio Estado…” (PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E PAZ”. Compêndio da doutrina social da Igreja, nº 191. São Paulo: Paulinas, 2005, p.115).

Como salienta esse mesmo Compêndio, “…o valor da liberdade, enquanto expressão da singularidade de cada pessoa humana, é respeitado e honrado na medida em que se consente a cada membro da sociedade realizar a sua própria vocação pessoal; buscar a verdade e professar as próprias ideias religiosas, culturais e políticas; manifestar as próprias opiniões; decidir o próprio estado de vida e, na medida do possível, o próprio trabalho; assumir iniciativas de caráter econômico, social e político. Isto deve acontecer dentro de um ‘sólido contexto jurídico’, nos limites do bem comum e da ordem pública e, em cada caso, sob o signo da responsabilidade.…” (op.cit.,nº 200, pp.121-2).

Como, pois, podemos compactuar com um programa de governo que pretende confinar nosso relacionamento com Deus dentro de um espaço privado, negando, inclusive, toda a história de nosso país, toda a construção cultural neste meio milênio de Brasil?

Por tudo o que analisamos nestes quatro artigos, vemos que não se vê compatibilidade alguma entre o Evangelho e o referido programa de governo apresentado pelo PT à sociedade brasileira, motivo pelo qual devemos nos manter na posição de seguidores do Evangelho e, como tal, orarmos para que tal projeto não se efetive em nosso país, pois não haverá paz nem desenvolvimento num caminho de afronta à Palavra de Deus, pois, como disse Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, “quem coMigo é contra Mim e quem coMigo não ajunta, espalha” (Mt.12:30).

De que lado vamos ficar? Que nossas atitudes corroborem o que foi belamente escrito pelo poeta cristão norte-americano Charles Austin Muller (1868-1946), traduzido por Paulo Leivas Macalão: “Eu quero estar com Cristo, onde a luta se travar, no lance imprevisto, na frente m’encontrar. Até que O possa ver na glória se alegrando da vitória, onde Deus vai me coroar!” (refrão do hino 212 da Harpa Cristã). Amém!


* Grupo Interdisciplinar Bíblico de Estudos e Análises – grupo informal de estudos bíblicos nascido na década de 1990 no corpo docente da Faculdade Evangélica de São Paulo (FAESP) e que hoje tem vida autônoma e esp