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terça-feira, 25 de maio de 2010

A GRANDE TRANSFORMAÇÃO É O EVANGELHO ( III)

A GRANDE TRANSFORMAÇÃO É O EVANGELHO (III)

GIBEÁ*



Na continuidade da análise do programa apresentado à sociedade brasileira pelo Partido dos Trabalhadores por ocasião do lançamento da pré-candidatura presidencial da sra. Dilma Roussef, no IV Congresso daquele partido, denominado “A Grande Transformação”, verifiquemos o apoio do referido programa ao Terceiro Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), apoio relacionado com o texto do programa quando da edição do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, ligeiramente modificado em Decreto não numerado de 13 de janeiro de 2010, de forma que, ao menos por ora, o que temos é o comprometimento do PT a um programa sem as modificações que se concordou fazer após a 198ª reunião ordinária do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), em 16 de março de 2010, até porque tais “modificações”, que resultaram no Decreto 7.117/2010, salvo no que respeita à tentativa de proibição de símbolos religiosos nos estabelecimentos públicos da União, nada alteraram, em substância, o que se havia preconizado (consoante artigo “Trocando seis por meia dúzia”, deste GIBEÁ).

Por primeiro, cumpre observar que estamos diante do Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, pois a elaboração deste programa é uma obrigação assumida pelo Brasil quando da Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, Áustria, em 25 de junho de 1993, de forma que, em momento algum, se pode criticar a iniciativa do Governo Federal de elaborar um novo programa de direitos humanos, vez que se deve sempre melhorar a defesa de tais direitos, até porque é fundamento do Estado Democrático de Direito instituído no Brasil a dignidade da pessoa humana (art.1º, III da Constituição da República) e princípio de relações internacionais a prevalência dos direitos humanos (art.4º, II da Constituição da República).

Com efeito, o item 71 da referida Declaração, cuja comissão de redação foi presidida pelo Brasil, assim dispõe:

“…71. A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos recomenda que cada Estado considere a conveniência de elaborar um plano nacional de ação identificando medidas mediante as quais o Estado em questão possa melhor promover e proteger os direitos humanos.…”

Foi isto, aliás, que levou o então Presidente Fernando Henrique Cardoso a editar o primeiro programa nacional de direitos humanos, por meio do Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, no qual lemos:

“…No dia 7 de setembro, fiz um apelo a todos os brasileiros para uma mobilização ampla em favor dos direitos humanos. Criamos um Prêmio dos Direitos Humanos. E prometemos preparar um Programa Nacional dos Direitos Humanos, tal como recomendava a Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, cujo comitê de Redação foi presidido pelo Brasil…” (Revista dos Tribunais 727/693).

Quando falamos em “direitos humanos”, não podemos deixar de observar que o norte desta matéria se encontra tanto na cinquentenária Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que, em seu primeiro considerando, diz que “…o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”, como também no segundo reconhecimento do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que se tornou lei no Brasil com o Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992, segundo o qual “esses direitos [os direitos humanos, observação nossa] decorrem da dignidade inerente à pessoa humana”.

Vemos, portanto, que o conceito de “direitos humanos” está baseado na dignidade da pessoa humana, que, como já visto, é fundamento do Estado Democrático de Direito instalado no Brasil e que se constitui, quer aceitem, ou não, na grande contribuição que os chamados “valores morais judaico-cristãos” trouxeram à humanidade.

Com efeito, é nas Escrituras Sagradas que vamos verificar a noção da dignidade da pessoa humana, pois somente lá o homem é apresentado como “imagem e semelhança de Deus” (Gn.1:26,27), como um ser que se encontra acima de toda a criação terrena e que, por isso, deve ser valorizado e respeitado tão só pela sua existência.

A noção de “direitos humanos”, portanto, ainda que estabelecida diante de pensamentos aparentemente desprendidos da tradição cristã, em nome de uma ética oriunda da “razão humana”, não pode se desprender desta consideração advinda da pregação do Evangelho, sem o qual jamais se teria chegado a tal patamar.

Sendo assim, é evidente que, numa perspectiva de quem segue o Evangelho, toda e qualquer medida que se destine a fomentar os direitos humanos deve merecer irrestrito apoio, visto que o respeito à dignidade da pessoa humana é um elemento que está perfeitamente de acordo com o propósito divino para o homem.

Quando estamos a dizer em “direitos humanos”, não podemos nos esquecer de que “a pessoa humana é o sujeito central dos direitos humanos e liberdades fundamentais, razão pela qual deve ser a principal beneficiária desses direitos e liberdades e participar ativamente de sua realização” (segundo reconhecimento preliminar da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993), ou seja, devemos levar em conta a primazia da pessoa humana em toda e qualquer promoção e proteção de direitos humanos.

O Primeiro Programa Nacional dos Direitos Humanos assim afirmou:

“…O Programa Nacional dos Direitos Humanos, como qualquer plano de ação que se pretenda exequível, deve explicitar objetivos definidos e precisos.…” (RT 727/695)

E, dentro desta precisão, seu alvo era, naquele momento, o seguinte:

“…A maior parte das ações propostas neste importante documento tem por objetivo estancar a banalização da morte, seja ela ano trânsito, na fila do pronto-socorro, dentro dos presídios, em decorrência do uso indevido de armas ou das chacinas de crianças e trabalhadores rurais. Outras recomendações visam a obstar a perseguição e a discriminação contra os cidadãos. Por fim, o Programa sugere medidas para tornar a Justiça mais eficiente, de modo a assegurar o mais efetivo acesso da população ao Judiciário e o combate à impunidade.…” (RT 727/694).

Mazelas que ainda hoje persistem e que exigiriam de todo governo de bom senso uma continuidade, já que a política de direitos humanos não é “política de governo”, não se faz de governante para governante, mas é “política de Estado”, algo que é um dos fundamentos de nosso país e que deve ser melhorado a cada momento.

Mesmo sem atingir os objetivos estabelecidos no Primeiro Programa, em 13 de maio de 2002, por meio do Decreto nº 4.229, foi aprovado o Segundo Programa Nacional de Direitos Humanos, ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso.

Neste segundo programa, além da ênfase ao direito à vida, constante do Primeiro Programa, notava-se uma iniciativa no sentido de se implementarem medidas que reduzissem as desigualdades sociais e econômicas do país.

Advém, agora, o Terceiro Programa, o primeiro a ser implementado pelo Partido dos Trabalhadores.

Pois bem, definido o que deve ser considerado em matéria de direitos humanos, lembramos que, com relação ao referido Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, o Diretório Nacional do PT em sua primeira resolução depois do IV Congresso, assim se manifestou:

“…7. Apesar das divisões internas no campo adversário e a despeito do mar de corrupção e incompetência administrativa, como no Distrito Federal, no Rio Grande do Sul e em São Paulo, as forças do atraso começam a se reorganizar a partir da definição do nome que irá representá-las. Adotam, desde já, um discurso de radicalização política e social contra as conquistas do Governo Lula e a pré-candidatura Dilma. Registrem-se as iniciativas adotadas contra o PNDH-3 e a Confecom, a instalação da CPI do MST e a criminalização dos movimentos sociais, entre outras.…”

Nota-se, porém, que, uma vez mais, trata o Partido dos Trabalhadores como “forças do atraso” as “iniciativas adotadas contra o PNDH-3”. Apresentam-se, assim, como defensores irrestritos do referido Programa, tratando como adversários aqueles que não o defendem da forma como foi apresentado à sociedade pelo Decreto nº 7.037/2009, assinado pelo Presidente Lula que, em entrevista à imprensa, ante a repercussão do mesmo, afirmou não tê-lo lido(sic).

Salientemos, logo de início, que as referidas “iniciativas” tributadas às “forças do atraso” acabaram por prevalecer na 198ª reunião ordinária do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), principal órgão de defesa dos direitos humanos no país, criado pela lei 4.319, de 16 de março de 1964 (ANTES do regime militar, portanto), quando o ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, admitiu modificações no referido programa, que, como se vê, não teve o apoio do referido Conselho, máxima representação da sociedade em matéria de direitos humanos:

“…Num recuo incondicional, o governo federal se rendeu à onda de críticas da sociedade e de entidades sociais e anunciou que vai alterar todos os pontos polêmicos do decreto que instituiu, em dezembro passado, o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). O novo texto deverá ser publicado ainda neste semestre.
As mudanças incluem artigos como o que prevê a legalização do aborto, proibição de símbolos religiosos em locais públicos e o que prevê a necessidade de ouvir invasores de terras no cumprimento de decisões judiciais sobre conflitos agrários, como a reintegração de posse. As medidas foram anunciadas ontem pelo ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos, autor do plano, ao abrir a reunião do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.…” (Vannuchi recua em plano de direitos humanos… Disponível em: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100317/not_imp525371,0.php Acesso em 20 mar. 2010)

O PT não esclareceu se está, ou não, de acordo com este recuo, coisa que seu programa de governo não admite, o que, desde já, nos causa preocupação, a indicar que estamos já vivenciando um “descolamento” entre o “lulismo”, a “realpolitik” do presidente Lula e a disposição do PT numa inédita época “pós-Lula”.

Tal preocupação aumenta grandemente quando vemos, no limiar do referido Programa Nacional de Direitos Humanos, uma afirmativa que elucida todo o propósito do mesmo, “in verbis”:

“…Com as eleições de 2002, alguns dos setores mais organizados da sociedade trouxeram reivindicações históricas acumuladas, passando a influenciar diretamente a atuação do governo e vivendo de perto suas contradições internas.
Nesse novo cenário, o diálogo entre Estado e sociedade civil assumiu especial relevo, com a compreensão e a preservação do distinto papel de cada um dos segmentos no processo de gestão. A interação é desenhada por acordos e dissensos, debates de idéias e pela deliberação em torno de propostas. Esses requisitos são imprescindíveis ao pleno exercício da democracia, cabendo à sociedade civil exigir, pressionar, cobrar, criticar, propor e fiscalizar as ações do Estado.…”

Nota-se, claramente, que o programa está embebido da acolhida de “reivindicações históricas acumuladas” trazidas com as eleições de 2002, ou seja, com a subida do PT ao poder. Temos, então, que o referido programa confessadamente busca proceder ao atendimento de pretensões relacionadas com o grupo que galgou o poder, o que esclarece até a medida que tanta celeuma criou concernente a uma revogação da lei de anistia, mas apenas para os militares, evidentemente um “desejo de vingança acumulado” por aqueles que foram perseguidos durante o regime militar, o que “…induz democratas assustados a imaginar que o 3º PNDH seja um projeto de vingança a ser realizado em seu eventual, embora provável, futuro governo[de Dilma Roussef, observação nossa]. Enquanto ela [Dilma, observação nossa] não esclarecer isso com todas as letras, este fantasma que reabre feridas já cicatrizadas faz tempo continuará a nos espreitar.…” (PINTO, José Nêumane. O fantasma da vingança espreita a sucessão: será o 3º PNDH uma retaliação dos vencidos na guerra contra a ditadura? Disponível em: http://www.neumanne.com/jp10_147.html Acesso em 21 jan.2010).

Temos, então, como bem disse o jurista Ives Gandra Martins, um programa “desumano”, “…que menos tem é dignidade humana, através do qual só pode falar nesse país quem for materialista, ateu, não acreditar em Deus e se pautar pela cartilha desses cidadãos.…” (MEIRA, Leonardo. Programa de Direitos Humanos é ‘desumano’, afirma jurista. Entrevista com Ives Gandra Martins. Disponível em: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=275347 Acesso em 20 mar. 2010).

Um programa de direitos humanos tem de ter o ser humano, a pessoa humana como valor central, não “reivindicações acumuladas” de grupos que, galgando o poder, querem impor o seu modo de pensar à sociedade. No dizer do professor Hermes Rodrigues Nery, “…o Governo – através de um decreto (nº 7037) – não pôde mais ocultar a que ideologia está comprometido, e a disposição de impor sua ‘desconstrução’ cultural, visando minar conceitos e valores edificados ao longo de séculos para proteger e promover o ser humano como pessoa, sujeito de direitos e deveres.…” (A ideologia inumana e totalitária do PNDH3. Disponível em: http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2010/03/15/a-ideologia-inumana-e-totalitaria-do-pndh3/ Acesso em 18 mar. 2010).

Como afirma o Compêndio da Doutrina Social da Igreja Católica Apostólica Romana, “… a fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres humanos, na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no próprio homem, e em Deus seu Criador. Tais direitos são ‘universais, invioláveis e inalienáveis’. Universais, porque estão presentes em todos os seres humanos, sem exceção alguma de tempo, de lugar e de sujeitos. Invioláveis, enquanto ‘inerentes à pessoa humana e à sua dignidade e porque ‘seria vão proclamar os direitos, se simultaneamente não se envidassem todos os esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos, em toda parte e em relação a quem quer que seja’. Inalienáveis, enquanto ‘ninguém pode legitimamente privar destes direitos um seu semlhante, seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza’.…” (PONTIFÍCIO CONSELHO DE JUSTIÇA E PAZ. Compêndio da doutrina social da Igreja. Trad. CNBB, n. 153. São Paulo: Paulinas, 2005, pp.93-4).

Infelizmente, o que se tem verificado é que o atual governo tem tratado a questão dos “direitos humanos” sob um viés ideológico e não dentro do pressuposto da dignidade da pessoa humana, o que, desde já, mesmo que se fale em modificação, deve deixar a sociedade em estado de atenção, pois, como afirma o professor Felipe de Aquino, “…As alterações a serem feitas precisarão ser analisadas cuidadosamente pela sociedade, pois são muitos os pontos que ela critica fortemente. Não bastará uma modificação periférica, epidérmica. É preciso uma ‘mudança radical’, intrínseca, tendo em vista a ideologia perversa que o norteia. A gravidade do Decreto está nessa ideologia, que tem o objetivo de causar uma ‘desconstrução’ cultural, visando minar conceitos e valores edificados ao longo de séculos. Portanto, não bastará mudar apenas alguns itens ou palavras do Plano.…” (PNDH, o anúncio de Vanucchi é suficiente? Disponível em: http://blog.cancaonova.com/redacao/2010/03/18/pndh-o-anuncio-de-vannuchi-e-suficiente/ Acesso em 20 mar. 2010).

Analisemos, por primeiro, a questão do respeito ao princípio constitucional da “prevalência dos direitos humanos” nas relações internacionais e o que propõe o programa do PT para, em outro artigo, analisarmos o PNDH-3 em seus dispositivos voltados para o nosso país e até mesmo nos pontos que o atual governo prometeu reestudar.

Assim, por exemplo, temos uma nítida contradição quando o governo Lula concedeu refúgio político ao ativista italiano Cesare Battisti (posteriormente anulado pelo Supremo Tribunal Federal), mas negou refúgio aos boxeadores cubanos Guillermo Rigoundeaux e Erislandy Lara, que tentaram, durante os Jogos Panamericanos de 2008, no Rio de Janeiro, escapar do regime dos irmãos Castro, o que fez o jornalista Ruy Fabiano afirmar que “…O governou agiu ideologicamente, com pesos e medidas diferentes para cada caso, o que é característica dos governos. Pelo menos de alguns. Também os governos militares brasileiros agiam ideologicamente, ao conceder asilo a ex-ditadores e a prender fugitivos de ditaduras do Cone Sul, nos anos 70 e 80. Mas direitos humanos não têm ideologia. Não são de esquerda ou de direita. Não há direitos humanos socialistas ou neoliberais. Onde quer que a integridade física, moral, psicológica ou cultural de uma pessoa ou de uma comunidade seja violada, ali se configura uma transgressão aos direitos humanos e deve ser combatida.…” (FABIANO, Ruy. A ideologização dos direitos humanos. Disponível em: http://perspectivapolitica.com.br/2009/10/10/ruy-fabiano-a-ideologizacao-dos-direitos-humanos/ Acesso em 20 mar. 2010).

Como se isto fosse pouco, nosso atual governo tem feito vistas grossas à morte de opositores políticos em Cuba, aos desatinos promovidos pelos governos da Venezuela e do Irã, ao mesmo tempo em que não cansa de condenar violações de direitos em Israel ou a derrubada do ex-presidente Zelaya, de Honduras.

Tais atitudes mostram, claramente, que a dinâmica dos “direitos humanos” não tem a pessoa humana como “valor central”, mas, sim, a imposição dos valores e crenças compartilhados pelo Partido dos Trabalhadores, e o que é mais grave, sem que a sociedade brasileira seja consultada sobre o assunto, para tanto não servindo “reuniões”, “debates” e “conferências” frequentados única e exclusivamente por pessoas simpáticas ao programa desenvolvido pelo PT.

Uma tal conduta, ademais, mostra que têm razão aqueles que estão a mostrar que tudo o que se faz não é fruto de incompetência ou de imprudência por parte do governo, mas uma tomada de decisões proposital que busca, aos poucos, criar mecanismos que imponham a “verdade petista” sobre a sociedade brasileira.

O filósofo Olavo de Carvalho pontuou que o PNDH-3 nada mais é que o “fim da transição”, ou seja, “…Tudo isso está planejado há décadas, no programa dos partidos de esquerda, nos livros de seus doutrinários e nas Atas do Foro de São Paulo. A mão que assinou aquela coisa é, afinal, a mesma que em 2001 firmou o compromisso de apoio irrestrito às Farc e condenou como ‘terrorismo de Estado’ a luta do governo colombiano contra a narcoguerrilha. Em todo esse episódio, a única coisa que me surpreende -- mui moderadamente aliás -- é que ainda haja quem se surpreenda, depois de tantos avisos.…” (CARVALHO, Olavo de. Fim da transição. Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/semana/100118dc.html Acesso em 01 mar. 2010).


Com efeito, muitos têm alertado que o PT, no governo, tem cumprido as metas estabelecidas pelo “Foro de São Paulo”, um grupo de partidos de esquerda, cujo objetivo é “…renovar os projetos de esquerda e socialistas, cujos compromissos são a conquista do pão, a beleza e a alegria, o afã de conquistar a soberania econômica e política de nossos povos e a primazia de valores sociais, baseados na solidariedade…” (Declaração de São Paulo. Disponível em: http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf Acesso em 20 mar. 2010). A propósito, a capa da cartilha que contém o PNDH-3 possui o próprio logotipo do “Foro de São Paulo”.

Como disse o psicólogo e mestrando em Ciência da Religião, Júlio César Silveira, “…a razão é simples. Assim como a elite econômica brasileira, em sua maioria, apenas tolera Lula e o PT, mas tendo uma oportunidade de mandá-los não hesitará, apesar de ter sido muito bem tratada por ele, semelhantemente é a esquerda latino-americana, em sua maioria, em relação à democracia. Ela apenas tolera a democracia. Suporta conviver na democracia enquanto não tem crédito popular e condições concretas para destruí-la. Seu instinto autoritário não foi modificado, está contido. Manifesta-se periodicamente de forma sutil através de flertes sinuosos tipo, Conselho Nacional de Jornalismo e Programa Nacional de Direitos Humanos, para ver a reação do público, e saber se avança, recua ou disfarça.…” (SILVEIRA, Júlio César. Lula, Cuba e os direitos humanos. Disponível em: http://www.bibliaworldnet.com.br/index.asp Acesso em 20 mar. 2010).

Ora, os seguidores do Evangelho e, portanto, defensores irrestritos dos direitos humanos, não podem permitir nem aceitar que a rubrica dos “direitos humanos” sirva a outros interesses que não a dignidade da pessoa humana.

Na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993, foi afirmado que “…Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais” (item 5). Definitivamente, não é isto que o atual governo tem feito, o que traz uma contradição insuperável ao PNDH-3.

Os seguidores do Evangelho sabem que “para Deus não há acepção de pessoas” (Dt.10:17; 16:19; II Cr.19:7; Jó 32:21; At.10:34; Rm.2:11; Ef.6:9; Cl.3:25; I Pe.1:17). A Bíblia, mesmo, chega a qualificar como pecado tal acepção (Tg.2:9). Como, pois, concordar, com as atuais diretrizes tomadas pelo governo Lula em relação aos direitos humanos? “…Por que Lula não aplica em Honduras aquilo que disse ter aprendido, quando indagado sobre seu silêncio sobre as violações aos direitos humanos em Cuba, que não se deve ‘dar palpites em outros países’? Por que ele só aplica isso em relação à Cuba, Venezuela e Irã e não em relação à Honduras, aos Estados Unidos e à Israel?” (SILVEIRA, Júlio César. op.cit.).

Ao verificarmos qual a conduta que o PT propõe para um eventual governo dirigido pela sra. Dilma Roussef, que, como afirmou José Nêumane Pinto, ao contrário do atual Presidente, que “…ajudou a derrubar o autoritarismo de cima do palanque do Estádio de Vila Euclides, em São Bernardo, tornando-se, com todas as honras, herói desta democracia que está aí, por mais imperfeita que ela possa ser (PINTO, José Nêumane. op.cit.), teria sido “…a guerrilheira desalmada e desarmada [que] participou de um processo de enfrentamento militar que só prolongou a longa noite dos porões. E, depois, penetrou no centro das decisões no vácuo do chefe…” (ibid.), encontramos, em seu programa, a seguinte afirmativa:

“…fortalecer a atuação internacional do Brasil na defesa dos Direitos Humanos, nas Nações Unidas, OEA, UNASUL e Mercosul. (item 48k)(…)
76. A Política Externa do Brasil tem profunda incidência em nosso Projeto Nacional de Desenvolvimento. Ela busca a defesa do interesse nacional e se nutre de valores como o multilateralismo, a paz, o respeito aos Direitos Humanos, a democratização das relações internacionais e a solidariedade com os países pobres e em desenvolvimento.(…)
79. Para dar continuidade e aprofundar essas conquistas, o Governo Dilma:…”

Nota-se, portanto, que o programa do PT, alheio a todas estas contradições no que diz ser defesa dos direitos humanos nas relações internacionais, defende a continuidade e aprofundamento de tais práticas, lembrando que um dos ministros mais próximos à pré-candidata, o Sr. Franklin Martins, ministro da Comunicação Social e companheiro de guerrilha da pré-candidata, era um dos que mais fizeram “tietagem” junto aos ditadores cubanos na última visita de Lula a Cuba.

É importante salientar, ainda, que os governos mais defendidos pelo atual governo brasileiro e cuja defesa perdurará na continuidade prometida pelo programa do PT estão entre os que mais perseguem a pregação do Evangelho (Cuba – 38º país mais perseguidor do Evangelho e Irã - o 2º país mais perseguidor da Igreja em todo o mundo, segundo a classificação da Missão Portas Abertas – Disponível em: http://www.portasabertas.org.br/classificacao/ Acesso em 20 mar. 2010), a mostrar bem como esta defesa é altamente danosa aos interesses da propagação da salvação em Cristo Jesus.

Poderíamos conceber que cristãos que não vivessem no Império Romano apoiassem os imperadores romanos que perseguiam os cristãos no início da história da Igreja? Evidentemente que não! Afinal de contas, diz-nos a Palavra de Deus, que somos membros em particular do corpo de Cristo e que os membros devem cooperar, com igual cuidado, em favor uns dos outros e que, quando um membro sofre, todos sofrem com ele (I Co.12:25-27).

Não nos esqueçamos de que, no caminho de Damasco, Saulo foi enfrentado com uma grande verdade. Ele não perseguia os crentes, mas o próprio Cristo (At.9:4,5). Diante de Jesus, como estavam aqueles que, de algum modo, ajudavam a Saulo em sua perseguição à Igreja? Lembremos as palavras do Senhor: “Quem não é coMigo é contra Mim; e quem coMigo não ajunta espalha” (Mt.12:30; Lc.11:23).

Apoiar quem faz sofrer quem serve a Jesus, apoiar quem derramam sangue inocente é consentir com tal perseguição e, como afirma o apóstolo Paulo, “…os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem.” (Rm.1:32). Bem como, das palavras inspiradas de Jeremias: “Sabei, porém, com certeza, que, se me matardes a mim, trareis sangue inocente sobre vós, e sobre esta cidade, e sobre os seus habitantes, porque, na verdade, o Senhor me enviou a vós para dizer aos vossos ouvidos todas estas palavras.” (Jr.26:15). De que lado estaremos se concordarmos com quem está a perseguir e a matar servos de Jesus Cristo?

Diante disso, ante esta perspectiva internacional da maneira como têm sido tratados os direitos humanos e como promete o PT continuar a tratar da mesma maneira a questão no próximo governo, constata-se haver uma incompatibilidade entre ser membro do corpo de Cristo e ser eleitor que venha a aderir a tal programa. Pensemos nisto!

* Grupo Interdisciplinar Bíblico de Estudos e Análises - grupo informal de estudos bíblicos nascido na década de 1990 no corpo docente da Faculdade Evangélica de São Paulo (FAESP) e que hoje tem vida autônoma e esporádica produção.
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